Todo ano, boa parte da população que exerce atividade remunerada e recebe acima de 28 mil reais anuais é obrigada a declarar um valor de Imposto de Renda -IR à Receita Federal, sendo descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa que cada contribuinte trabalha.

No entanto, há uma lista de itens que podem ser abatidos no IR, entre eles gastos com educação e saúde ocorridos no ano anterior do desconto e quando o assunto é abater o valor em certos tipos de cirurgia, muitas pessoas se perguntam: afinal, é possível deduzir valores da cirurgia no imposto de renda ou não? Confira a resposta na nossa postagem de hoje.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um valor descontado de cada trabalhador ou de uma instituição privada que é entregue ao Governo Federal. Cada país define sua própria porcentagem de desconto, sendo que ela pode sofrer reajustes, na medida em que a lei é alterada.

Atualmente, no Brasil, os descontos podem ir de 7,5% a 27,5% do salário bruto, dependendo dos rendimentos do contribuinte. Todas estas informações de valores podem ser encontradas no site da Receita Federal.

Quem deve abater?

Conforme falamos no começo da nossa postagem, pessoas que exercem atividades remuneradas com ganhos anuais acima de 28 mil reais (R$28.559,70) devem realizar a sua declaração todos os anos, mas também:

– Pessoas que recebem pensão, aluguel ou outro tipo de remuneração acima R$28.559,70.
– Pessoas com rendimentos não-tributáveis como FGTS, poupança, aplicações, aposentadoria, herança acima de 40 mil reais.
– Pessoas que lucram em venda de bens como imóveis e veículos.
– Pessoas que fazem operações na bolsa de valores.
– Quem tem posses acima de 300 mil reais.
– Estrangeiros.

Afinal, é possível abater gastos da cirurgia plástica no Imposto de Renda?

Sim, é possível. O abatimento vale tanto para cirurgias plásticas reparadoras como para fins estéticos. No entanto, isto não inclui os gastos com remédios no período pós-operatório ou gastos com o implante, exceto quando estes itens estiverem incluídos na conta da clínica que realizará o procedimento. Caso sejam compras separadas da cirurgia, estes itens não entram no abatimento.

Para deduzir, é preciso que no final da cirurgia plástica, a clínica relate o tipo de procedimento realizado com o valor total, incluindo o número do CNPJ ou CPF do paciente. Também é importante que a empresa informe se a cirurgia conta com reembolso parcial ou total.

A declaração do Imposto de Renda tem como base os gastos do ano anterior, então caso, você esteja se preparando para fazer sua cirurgia plástica em 2017, é possível abater o valor em 2018, fica a dica.

Fontes: Folha de S. Paulo / R7

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