No dia 20 de dezembro de 2018, foi publicada na edição do Diário Oficial da União, a Lei nº 13.770, que dá o direito à cirurgia plástica reconstrutiva, em casos de mutilação, para mulheres com câncer de mama. Por mutilação, entende-se um defeito na mama operada que necessite de reconstrução cirúrgica, como retirada dos mamilos e/ou aréolas, ou retirada de partes da mama que a deformem e que, portanto, necessite de cirurgia plástica.

Conforme a lei que entra em vigor em junho de 2019, os procedimentos de reconstrução do complexo aréolo-mamilar (nome técnico dado ao conjunto formado pelo mamilo e aréola de cada mama), assim como procedimentos de simetrização das mamas (cirurgias para tornar a mama sem câncer mais semelhante à mama reconstruída devido à cirurgia de retirada do câncer) passam a ser parte integrante da cirurgia plástica reconstrutiva.

A lei também prevê que, quando a paciente tiver condições de saúde adequadas, a cirurgia de reconstrução mamária deve ter início imediato após a cirurgia de retirada do câncer, ou seja, no mesmo ato cirúrgico. Na impossibilidade de realizar a cirurgia plástica reconstrutiva imediatamente, fica garantido o acompanhamento para a realização do procedimento, até que a paciente esteja dentro das condições clínicas necessárias.

O que muda com a nova lei?

Uma das mudanças mais perceptíveis são as alterações nos planos e assistências de saúde, que agora terão regras rígidas para cumprir.

Conforme informações publicadas na Revista Exame, as alterações desta lei mudam as regras em planos e assistências de saúde, visto que ela altera o que está previsto na Lei nº 9.656/1998, referente a planos e seguros privados de assistência à saúde, e também na Lei nº 9.797/1999, que prevê a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para casos de mutilação em mulheres com câncer de mama.

Câncer de mama é caso de saúde pública

Medidas como essa se tornam importantes no combate ao câncer de mama em nossa sociedade. Conforme informações do INCA – Instituto Nacional do Câncer, o controle da doença é hoje uma prioridade da agenda de saúde no Brasil e também faz parte do Plano de Ações

Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), lançado pelo Ministério da Saúde, em 2011.
 
O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres em todo o mundo, representando quase 25% de todos os casos de câncer; no Brasil, cerca de 60.000 mulheres apresentaram casos novos de câncer de mama em 2018. Porém, esse percentual poderá ser diminuído, quanto mais informações, segurança e qualidade de tratamento as mulheres tiverem. Então, fique atenta: se sentir algum tipo de desconforto na região das mamas – dor, secreção, coceira, alterações na pele, na forma ou no volume das mamas, ou se encontrar um nódulo – procure um especialista. E também exija seus direitos: você tem amparo legal para solicitar reconstrução de suas mamas, caso seja necessário, tanto no sistema de saúde público quanto no sistema privado.

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Fontes: Exame / INCA 1

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